Mural Eletrônico Oficial

por José Lucas publicado 25/06/2025 10h55, última modificação 25/06/2025 11h06
Encontre aqui os avisos e notas Oficiais da Câmara Municipal de Baraúna

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Decreto nº 5/2025

por José Lucas publicado 23/10/2025 10h26, última modificação 23/10/2025 10h26
Decreta Ponto Facultativo

DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 005/2025


Decreta ponto facultativo aos servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Baraúna em virtude da comemoração pelo DIA DO SERVIDOR PÚBLICO 


O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal 

CONSIDERANDO a comemoração nacional do dia 28 de Outubro como sendo o dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria MGI Nº 9.783, DE 27 DE dezembro DE 2024 que Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;


DECRETA:


Art. 1º  FICA DECRETADO ponto facultativo aos Servidores e Colaboradores do Poder Legislativo Municipal o dia 28 de Outubro de 2025 em Comemoração pelo Dia Nacional do Servidor Público.


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 21 de Outubro de 2025.


DECRETO DE LUTO PELO FALECIMENTO DE NEUZA RODRIGUES DOS SANTOS

por José Lucas publicado 12/10/2025 21h20, última modificação 12/10/2025 21h18
LUTO NO PODER LEGISLATIVO E SUAS DEPENDÊNCIAS NO DIA 13/10/2025

DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2025


Declara luto oficial pelo falecimento de Neuza Rodrigues dos Santos, munícipe de Baraúna e viúva do saudoso Luís Paulino, um dos mais Ilustres Vereadores do município e que dá nome à tribuna do Legislativo. 



O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal 


DECRETA:


Art. 1º  É declarado luto oficial no Poder Legislativo Municipal e em suas dependências no dia de 13 de Outubro de 2025, em sinal de pesar pelo falecimento de Neuza Rodrigues dos Santos, munícipe de Baraúna e viúva do saudoso Luís Paulino.


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 12 de Outubro de 2025.


Instauração de Comissão Especial Processante de Ética para apurar Possíveis Condutas incompatíveis com o decoro parlamentar pelo Vereador João Batista

por José Lucas publicado 29/09/2025 19h17, última modificação 29/09/2025 19h17

A Mesa da Câmara Municipal de Baraúna instaurou Comissão Especial Processante de Ética para apurar Possíveis Condutas incompatíveis com o decoro parlamentar pelo Vereador João Batista de Deus de Oliveira.

 

A Vereadora que esta subscreve, em exercício na COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE DE ÉTICA no cargo de Presidente que apura possíveis condutas incompatíveis com o decoro parlamentar do Vereador João Batista de Deus de Oliveira - PT, no exercício de seu mandato FAZ SABER a todos que está aberto o prazo para recebimento de denúncias e notícias de condutas do Vereador João Batista de Deus de Oliveira que possam afrontar o decoro ou ser incompatível com o decoro Parlamentar. 


As denúncias ou notícias devem ser realizadas preferencialmente de forma física na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Baraúna ou através do Site da Câmara clicando em ouvidoria ou pelo Link https://www.barauna.pb.leg.br/ouvidoria/++add++Claim? até a data de 03 de Outubro de 2025.


O Processo é Público e poderá ser requisitado por qualquer pessoa bem como poderá ser acessado através do link: https://sapl.barauna.pb.leg.br/docadm/34


A fundamentação do feito encontra respaldo no Artigo 209 caput e parágrafo 2º inciso I e II do Regimento Interno Artigo 7º, inciso III do Decreto-Lei nº 201 do ano de 1967, observado os critérios e mandamentos da Constituição Federal e demais Normas Legais de Regência.

Comunicado à População

por José Lucas publicado 11/09/2025 16h45, última modificação 11/09/2025 16h55
A Presidência da Câmara Municipal de Baraúna comunica a todos que fazem uso dos serviços e do espaço da Câmara que, neta Sexta-feira 12 de Setembro de 2025, o Prédio sede estará fechado em virtude de problemas no sistema de encanamento água do prédio.

comunicado

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna Decreta Luto Oficial

por José Lucas publicado 21/08/2025 09h53, última modificação 21/08/2025 09h53
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna Decretou Luto Oficial no Ente frente ao Falecimento do Servidor Publico Municipal Ismael Conceição

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025


DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ISMAEL CONCEIÇÃO


A Câmara Municipal de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando:

O falecimento do servidor público municipal Ismael Conceição, ocorrido na noite do dia 21 de Agosto deste ano, que dedicou anos de sua vida ao serviço público, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade baraunense;

A necessidade de prestar condolências e reconhecimento à memória do servidor, expressando o sentimento de pesar de toda a população de Baraúna;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo do Município de Baraúna, pelo período de três dias, a contar da data de publicação deste Decreto, em homenagem à memória do servidor público municipal Ismael Conceição.

Art. 2º – Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município de Baraúna será hasteada a meio mastro nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 3º - Os servidores da Câmara Municipal de Baraúna que quiserem acompanhar o cortejo fúnebre ficam liberados de suas atividades do momento.

Art. 4º – A Câmara Municipal de Baraúna manifesta suas condolências aos familiares e amigos do servidor Ismael Conceição, reconhecendo sua valiosa contribuição ao município.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado amplo conhecimento à população.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 21 de Agosto de 2025.


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JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB

Funcionamento da Câmara Municipal de Baraúna durante o Recesso Legislativo

por José Lucas publicado 18/06/2025 10h30, última modificação 04/07/2025 11h20

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Presidente José Nivanildo Por meio do Decreto Legislativo n 3/2025, regulamentou a forma como a Câmara irá funcionar durante o periodo de 20 de Junho à 20 de Julho de 2025.

Segue a integra:  

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2025. 


   Decreta normas de funcionamento da Câmara Municipal de Baraúna para o período de 21 de junho a 19 de julho de 2025, e dá outras providências.


Considerando o Recesso Legislativo de 21 de Junho à 19 de Julho  determinado pelo artigo 3º, inciso I do Regimento Interno;

Considerando os dias de Feriados e Pontos Facultativos dos meses de Junho e Julho;

Considerando o calendário de funcionamento do Poder Executivo Municipal;

 

O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 86, Inciso II do Regimento Interno 


DECRETA:


Art. 1º A Câmara Municipal de Baraúna funcionará em regime diferenciado durante o recesso Legislativo dos dias 19 de Junho à 19 de Julho de 2025. tendo quadro de funcionários reduzido nos moldes da tabela de Anexo I deste Decreto.

I. No regime diferenciado, a Câmara Municipal terá quadro de funcionários reduzido, ficando apenas dois servidores responsáveis pela abertura e promoção dos serviços ofertados por este ente à população, obedecendo  a tabela escala de serviço (Anexo I deste Decreto).

II. As Secretarias Legislativa e de Finanças assim como a cozinha ficarão fechadas durante o recesso, ficando os servidores responsáveis por estas trabalhando de casa e, quando necessário poderão ir até o Ente para desempenharem suas funções;

III. Durante o recesso os Parlamentares ou a população poderão fazer uso dos serviços da Câmara no horário das 9 horas da manhã às 11 e 30, porém, caso necessitem de alguma documentação deverão solicitar por ofício, cujo prazo prazo para resposta será de até 3 dias;

IV. Os servidores que não estiverem de serviço permanecerão sob aviso, e poderão ser chamados a critério exclusivo do Presidente.


Art. 2º  Fica Decretado que o Prédio sede do Poder Legislativo Municipal ficará fechado pelo período de 20 à 25 de Junho de 2025, em decorrência do período Junino comemorado anualmente no nordeste.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 18 de Junho de 2025.


Veja a Norma completa aqui

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