Presidente da Câmara Municipal de Baraúna Decreta Luto Oficial

por José Lucas publicado 21/08/2025 09h53, última modificação 21/08/2025 09h53
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna Decretou Luto Oficial no Ente frente ao Falecimento do Servidor Publico Municipal Ismael Conceição

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025


DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ISMAEL CONCEIÇÃO


A Câmara Municipal de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando:

O falecimento do servidor público municipal Ismael Conceição, ocorrido na noite do dia 21 de Agosto deste ano, que dedicou anos de sua vida ao serviço público, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade baraunense;

A necessidade de prestar condolências e reconhecimento à memória do servidor, expressando o sentimento de pesar de toda a população de Baraúna;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo do Município de Baraúna, pelo período de três dias, a contar da data de publicação deste Decreto, em homenagem à memória do servidor público municipal Ismael Conceição.

Art. 2º – Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município de Baraúna será hasteada a meio mastro nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 3º - Os servidores da Câmara Municipal de Baraúna que quiserem acompanhar o cortejo fúnebre ficam liberados de suas atividades do momento.

Art. 4º – A Câmara Municipal de Baraúna manifesta suas condolências aos familiares e amigos do servidor Ismael Conceição, reconhecendo sua valiosa contribuição ao município.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado amplo conhecimento à população.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 21 de Agosto de 2025.


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JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB

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