Funcionamento da Câmara Municipal de Baraúna durante o Recesso Legislativo

por José Lucas publicado 18/06/2025 10h30, última modificação 04/07/2025 11h20

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Presidente José Nivanildo Por meio do Decreto Legislativo n 3/2025, regulamentou a forma como a Câmara irá funcionar durante o periodo de 20 de Junho à 20 de Julho de 2025.

Segue a integra:  

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2025. 


   Decreta normas de funcionamento da Câmara Municipal de Baraúna para o período de 21 de junho a 19 de julho de 2025, e dá outras providências.


Considerando o Recesso Legislativo de 21 de Junho à 19 de Julho  determinado pelo artigo 3º, inciso I do Regimento Interno;

Considerando os dias de Feriados e Pontos Facultativos dos meses de Junho e Julho;

Considerando o calendário de funcionamento do Poder Executivo Municipal;

 

O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 86, Inciso II do Regimento Interno 


DECRETA:


Art. 1º A Câmara Municipal de Baraúna funcionará em regime diferenciado durante o recesso Legislativo dos dias 19 de Junho à 19 de Julho de 2025. tendo quadro de funcionários reduzido nos moldes da tabela de Anexo I deste Decreto.

I. No regime diferenciado, a Câmara Municipal terá quadro de funcionários reduzido, ficando apenas dois servidores responsáveis pela abertura e promoção dos serviços ofertados por este ente à população, obedecendo  a tabela escala de serviço (Anexo I deste Decreto).

II. As Secretarias Legislativa e de Finanças assim como a cozinha ficarão fechadas durante o recesso, ficando os servidores responsáveis por estas trabalhando de casa e, quando necessário poderão ir até o Ente para desempenharem suas funções;

III. Durante o recesso os Parlamentares ou a população poderão fazer uso dos serviços da Câmara no horário das 9 horas da manhã às 11 e 30, porém, caso necessitem de alguma documentação deverão solicitar por ofício, cujo prazo prazo para resposta será de até 3 dias;

IV. Os servidores que não estiverem de serviço permanecerão sob aviso, e poderão ser chamados a critério exclusivo do Presidente.


Art. 2º  Fica Decretado que o Prédio sede do Poder Legislativo Municipal ficará fechado pelo período de 20 à 25 de Junho de 2025, em decorrência do período Junino comemorado anualmente no nordeste.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 18 de Junho de 2025.


Veja a Norma completa aqui

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